Utilizando o microblog
twitter, o Dr. Gustavo Pessoa Tavares de Lyra, Juiz Eleitoral da 10ª Zona, que
compreende os municípios de Guarabira, Pilõezinhos e Araçagi, alertou os
eleitores sobre uma irregularidade que pode ser cometida propositalmente ou até
mesmo sem intenção, tal orientação corresponde ao uso do aparelho celular nos
locais de votação.
Conforme Dr. Gustavo, se nos
locais de votação algum celular tocar música de qualquer candidato, o
proprietário do aparelho telefônico poderá ser preso em flagrante por boca de
urna.
Boca de urna é proibida
durante a votação
De acordo com a legislação
eleitoral, é proibida, das 8h às 17h do dia da eleição, a divulgação de
levantamento de intenção de voto, a chamada boca de urna. Portanto, no próximo
dia 7 de outubro, poderão ser divulgadas as pesquisas eleitorais realizadas até
a data anterior ao dia da eleição, mas não levantamentos realizados no próprio
dia da votação.
As pesquisas realizadas no
dia da eleição poderão ser divulgadas após o horário de votação, que se encerra
às 17h, respeitando o fuso horário de cada localidade.
No entanto, é permitida a
manifestação individual e silenciosa do eleitor em relação à sua preferência
por candidato, partido político e coligação, manifestada por meio de bandeiras,
broches, dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput).
Também no dia da eleição é proibida
a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento,
coação ou manifestação tendente a influenciar a vontade do eleitor, pois
caracteriza crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a
alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa
(art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997).

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